Sincomerciários (S.J.Rio Pardo e Região) comenta sobre determinação judicial à imediata suspensão das demissões nas Casas Bahia
O Sindicato dos Comerciários de São José do Rio Pardo e Região – SIncomerciários, por meio da atual presidente, Michelli Rossana de Oliveira, comentou sobre a determinação da Justiça à imediata suspensão das demissões nas Casas Bahia, que atingiu 1.900 comerciários, e o retorno imediato dos mesmos na folha de pagamento.
Entre as unidade fechadas na região, a empresa encerrou suas atividades em municípios como São José do Rio Pardo, Mococa e Pirassununga. Elas fazem parte de um plano nacional de reestruturação do Grupo Casas Bahia, que fechou quase 300 lojas e pediu recuperação judicial devido a uma crise financeira.
Em nota, o Sincomerciários destacou que “celebra a importante decisão favorável obtida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). Como entidade filiada e representada em nível nacional pela CNTC, o Sindicato destaca esse avanço decisivo contra o desligamento em massa no Grupo Casas Bahia S.A. (Processo nº 0001197-45.2026.5.10.0011)”.
De acordo com o Sindicato, a também Justiça também fixou o prazo de 48 horas para que a empresa reative os planos de saúde e os benefícios assistenciais de todos os afetados. A determinação proíbe que a empresa faça novas dispensas em massa sem o devido diálogo e negociação com o sindicato.
Além disso, a Casas Bahia deverá prestar esclarecimentos detalhados sobre o fechamento de lojas e apresentar os dados da reestruturação. Também foi agendada uma audiência de conciliação emergencial com a presença do Ministério Público do Trabalho (MPT).
“Essa decisão é um marco fundamental para a preservação dos direitos e da dignidade da nossa categoria. Estar filiado e representado nacionalmente pela CNTC fortalece nossa luta regional, mostrando que o respeito ao trabalhador deve ser prioridade absoluta contra qualquer medida arbitrária”, afirmou, acrescentando que seguirá atenta a cada etapa do processo para garantir que todas as obrigações impostas pela Justiça sejam cumpridas sem interrupções.




