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Retorno das Celebrações Públicas será a partir de 13 de junho de forma gradual e com restrições

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Nesta terça-feira, dia 6, o Bispo Dom Vilar divulgou Decreto Diocesano sobre as Celebrações Públicas. Segue, abaixo, o Decreto na íntegra.

“Por mercê de Deus e da Santa Sé apostólica bispo de São João da Boa Vista, aos que esse nosso decreto chegar saudações e bençãos do Senhor.
Por conta da pandemia do Covid- 19, tendo o Governador do Estado de São Paulo emitido orientações sobre as flexibilizações e aberturas econômicas progressivas, que serão feitas levando em conta as características de cada município, determinamos como nossa autoridade apostólica:

a) O retorno gradual das Celebrações litúrgicas em todo o território diocesano a partir de 13 de junho de 2020.
b) Os padres por nós nomeados representando os 18 municípios de nossa diocese entreguem missiva de comunicação desse nosso ato aos excelentíssimos Prefeitos Municipais.
c) Ficam dispensados do preceito dominical as pessoas do grupo de risco e pessoas que por objeção da vontade ainda não podem cumprir o preceito, exortamos porém que o faça por meio da participação da celebração transmitida pelos meios de comunicação sociais.
d) Os padres estão autorizados até que determinemos o contrário a celebrarem a eucaristia dominical nos dias feriais, exceto na Solenidade de São João Batista e do Sagrado Coração de Jesus.
e) Todos os diocesanos sigam o protocolo para o retorno gradual das celebrações eucarísticas e de outros sacramentos nas paróquias anexado a esse nosso decreto.

A todos concedemos a nossa benção apostólica!
Dado e passado nessa episcopal cidade de São João da Boa Vista- SP em, 02 de junho de 2020 (DOM ANTONIO EMÍDIO VILAR, SDB – BISPO DIOCESANO).

PROTOCOLO PARA O RETORNO GRADUAL DAS CELEBRAÇÕES EUCARÍSTICAS E DE OUTROS SACRAMENTOS

Este protocolo tem por objetivo orientar os párocos nas medidas necessárias para o retorno gradual das celebrações eucarísticas públicas e dos outros sacramentos na diocese de São João da Boa Vista. Essas medidas seguem as normas sanitárias para a prevenção da covid-19. O texto do presente protocolo tem como base o protocolo adotado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) com adaptações para a realidade diocesana. Contou também com assessoria jurídica e sanitária.

Acesso às igrejas para a celebração dos sacramentos

1.1. O acesso dos fiéis ao local da celebração deve ocorrer sem que haja filas e aglomerações seja no espaço da igreja seja nos arredores da igreja. Para tanto o pároco organizará um sistema de agendamento para a participação na Missa, desse modo só virão à igreja aqueles que sabem que participarão da celebração.

1.2. Cada celebração pode contar com o número de fiéis equivalente a no máximo 30% da capacidade do templo. Dentro do local da celebração deve ser respeitada a distância de segurança mínima de 1,5 metro frontal e lateral entre cada fiel[1]. Não se separam as famílias ou os que vivem na mesma casa.
NOTA [1]: Nas igrejas em que for possível os lugares podem ser demarcados respeitando a distância recomendada. Nos lugares em que isso não for possível o pároco escolha a melhor maneira de organização para que essa distância seja respeitada.

1.3. Os fiéis que sentirem algum mal-estar durante uma celebração devem sair imediatamente, acompanhadas pelas pessoas que a comunidade cristã tiver designado.

1.4. Em cada celebração deve trabalhar uma pequena equipe de voluntários, equipados com máscara e luvas descartáveis, para orientar os fiéis a ocuparem os devidos lugares na igreja e garantir que observem as regras sanitárias para prevenção da covid-19.

1.5. Durante a celebração as portas da igreja estejam abertas para a ventilação natural do local, o uso de ventiladores é desaconselhado. Onde e quando for possível seja dada preferência às celebrações campais, ao ar livre. Nas igrejas que for possível, sejam indicadas aos fiéis uma porta de entrada e uma outra para saída, facilitando o fluxo e evitando aglomeração. No final da celebração organizar a saída dos fiéis para ser ordenada, pois nesse momento é mais fácil que aconteçam aglomerações

1.6. Todos os participantes da celebração são obrigados a utilizarem máscara de proteção que cubra nariz e boca; caso não estejam utilizando, não podem permanecer na celebração[2].
NOTA [2]: A diocese de São João da Boa Vista e as paróquias da diocese devem divulgar em suas redes sociais o modo correto de utilização da máscara, para isso podem utilizar as instruções do governo estadual ou federal. Antes do início da celebração o padre ou um leigo pode orientar os fiéis sobre o uso correto da máscara.

1.7. Não pode participar da celebração nenhuma pessoa que apresente qualquer sintoma de gripe ou resfriado[3].
NOTA [3]: Uma sugestão seria o termômetro digital para medir a temperatura dos fiéis, caso tenham uma temperatura superior a 37,5º sejam orientados a voltar para casa.

1.8. Caso a pessoa tenha tido contato com um paciente de covid-19, não poderá participar da celebração.

1.9. Recomendar que os fiéis levem álcool gel para uso pessoal e disponibilizar álcool gel nas portas de entrada e saída da igreja.

Higienização do local da celebração e objetos litúrgicos

2.1. Os locais de culto sejam higienizados depois de cada celebração com produtos de ação antisséptica. Para tanto, deve haver tempo hábil entre uma celebração e outra, não menos de 1 hora entre o término de uma e o início da outra.

2.2. Depois de cada celebração, os objetos litúrgicos e objetos utilizados na celebração sejam desinfetados. Haja seleção de produtos higienizadores adequados: sem alvejante, sem hipoclorito de sódio. As superfícies normalmente utilizadas pelos fiéis (cadeiras, bancos, balcões, puxadores, microfones[4] e pisos) devem ser higienizadas[5]. No final de cada celebração favoreça-se a troca de ar deixando janelas e portas abertas.

NOTA [4] e [5]: 4 – Os microfones utilizados na celebração podem ser revestidos de uma bolsa de TNT impermeável que deve ser trocada a cada celebração e depois de higienizada pode ser reutilizada. 5 – Uma sugestão prática é a pulverização com amônia quaternária no ambiente da celebração.

2.3. Não deixar disponível aos fiéis a água benta.

3. Regras a serem seguidas durante a celebração dos sacramentos

3.1. Reduzir ao mínimo necessário a equipe de liturgia da celebração, possivelmente evitando a participação de acólitos e coroinhas, tendo o mínimo de ministros extraordinários da comunhão para a distribuição da Eucaristia aos fiéis. O leitor deverá fazer todas as leituras durante a celebração; a distância entre os membros da equipe de liturgia deve ser a mesma dos fiéis (1,5 m frontal e lateral).

3.2. Os leitores e cantores desinfetarão as mãos antes e depois de tocarem no ambão ou nos livros. Na proclamação do Evangelho, o ministro substituirá o beijo por uma inclinação profunda, omitindo o sinal da cruz sobre a página do texto sagrado. (Protocolo CNBB, n. 18)

3.3. Recomenda-se:

– rezar as partes fixadas da Missa (perdão, glória, salmo, santo, cordeiro);
– seja apenas um salmista a cantar durante a celebração evitando-se neste primeiro momento as equipes de canto;
– a homilia seja breve.

3.4. Sobre o Altar, o corporal esteja aberto desde o início da celebração, para que o presidente, e somente ele, beije o altar no início e no final da celebração. Os concelebrantes / diácono farão apenas uma inclinação profunda. (Protocolo CNBB, n. 19)

3.5. Na preparação das oferendas: O sacerdote e o diácono, se estiver presente, desinfetarão as mãos antes da apresentação dos dons. Apenas o sacerdote e o diácono (não os acólitos) pegam nas oferendas e nos vasos sagrados (Protocolo CNBB, n.21). O cálice e a patena deverão estar cobertos com a respectiva pala, apenas se destampando no momento em que o sacerdote presidente os toma nas suas mãos para a consagração; as âmbulas devem ser mantidas tampadas. Importante buscar manter um mínimo distanciamento de segurança entre o presidente e as ofertas sobre o altar, evitando-se também pronunciar qualquer palavra sobre ou próximo das mesmas. (protocolo CNBB, n.22). Consagrar a Eucaristia em número suficiente somente para os fiéis que estiverem presentes na celebração, evitando fazer reserva eucarística.

3.6. No rito da paz omite-se a saudação.

3.7. A distribuição da Eucaristia aconteça depois da devida higienização das mãos do celebrante e do eventual ministro extraordinário[6] da comunhão eucarística que o estiver auxiliando nesse momento:

NOTA [6]: Recomenda-se que os ministros extraordinários da sagrada comunhão sejam orientados e treinados para a distribuição da Eucaristia neste tempo de pandemia, sendo fundamental a orientação quanto a higienização das mãos, a colocação da máscara, evitando qualquer contato físico com os fiéis ao distribuir a Eucaristia. Os ministros extraordinários da sagrada comunhão que estiverem no grupo de risco por questões de saúde ou idade não poderão servir.

O diálogo individual da Comunhão («Corpo de Cristo». – «Amém.») será realizado uma única vez por quem preside e de forma coletiva depois da resposta «Senhor, eu não sou digno…», distribuindo-se, portanto, a Eucaristia em silêncio.

Os que estiverem distribuindo a Eucaristia, usem máscara que cubra o nariz e a boca e evitem tocar nas mãos dos fiéis.

Um ministro vá na frente distribuindo álcool em gel para os fiéis que irão comungar.

A distribuição aconteça de maneira a evitar filas longas, liberando-se a distribuição por bancos ou fileiras.

Nas igrejas onde for possível, os fiéis esperem em pé nos bancos e os ministros irão até eles para a distribuição da Eucaristia.

Após a distribuição da Eucaristia o celebrante e o ministro que o auxiliou na distribuição, purifiquem imediatamente as mãos (gestual litúrgico) e, logo em seguida, façam novamente a higienização das mãos.

No momento da Comunhão, observem-se as normas de segurança e de saúde, considerando o modo correto do manuseio das máscaras que serão momentaneamente retiradas para a comunhão.

A Comunhão será distribuída exclusivamente nas mãos, devendo todos comungar na frente dos ministros. Quem preside, eventuais concelebrantes e diáconos comungam do cálice por intinção.

No caso de o sacerdote celebrante ser mais idoso ou pertencer a algum grupo de risco, deve ser substituído, na distribuição da Comunhão, por algum diácono ou ministro extraordinário

3.8. Está proibida a distribuição de quaisquer folhetos para a celebração eucarística.

3.9. A oferta dos fiéis seja recolhida no final da celebração, utilizando-se recipientes colocados na entrada da igreja ou em outro local adequado. Logo após a celebração, as pessoas que forem manipular a oferta o façam com luvas e máscara

3.10. As disposições deste protocolo devem ser aplicadas na celebração de todos os sacramentos, respeitando-se todas as exigências sanitárias de prevenção à covid-19.

3.11. Para a celebração do sacramento da penitência, respeite-se a distância entre penitente e sacerdote e a utilização de máscara por ambos.

Crisma

3.12. A celebração do sacramento da Crisma está suspensa momentaneamente.

Optando-se pela sua celebração, ministro e crismandos usarão máscara de proteção no momento da unção.

Sendo vários os crismandos, use-se um pouco de algodão embebido do Santo Crisma para cada unção, tendo o ministro o cuidado de não tocar diretamente na fronte do crismando. Havendo algum contato, o ministro procederá à higienização dos dedos envolvidos no contato antes de proceder à unção de outro crismando. A saudação da paz limitar-se-á ao diálogo, sem contato. Após a celebração o algodão utilizado na unção será incinerado.

Os padrinhos aproximam-se dos afilhados e, com máscara, dizem o nome do afilhado ao Bispo abstendo-se, porém, de tocar no seu ombro, a não ser que vivam no mesmo convívio familiar.

Batismo

3.13. Agendar os batizados com duas ou três crianças no máximo com a presença dos pais e padrinhos, limitando-se a presença de fiéis segundo a capacidade do templo e seguindo todas as orientações deste protocolo. O celebrante faça a higienização com álcool gel antes de cada unção durante o batismo.

Para o Sinal-da-cruz, nos ritos de acolhida, o ministro traça uma cruz diante de cada batizando, sem contato físico; os pais, mas não os padrinhos (a não ser que também eles coabitem com a criança a ser batizada) farão o sinal da cruz na fronte do filho.

Para a Unção pré-batismal o ministro dirá a fórmula prevista e ungirá como estabelecido no Ritual o peito da criança utilizando-se de um pouco de algodão embebido no óleo dos Catecúmenos para cada criança, tendo o cuidado de não tocar diretamente na criança. Havendo contato, o ministro procederá a higienização dos dedos antes de fazer a unção de outra criança. Após a celebração, o algodão utilizado nas unções será incinerado.

Em cada celebração do Batismo, proceda-se a nova bênção de água limpa. Na administração da água batismal, haja o cuidado de que a água derramada no ato do batismo não seja reutilizada para nenhum outro fim ou batismo. O ministro poderá, no entanto, usar para todos os batismos a mesma concha, previamente higienizada, desde que não ocorra contato físico com a criança.

Em relação à Unção pós-batismal, omite-se a unção, mas se diz a oração própria (Ritual do Batismo de Crianças, 210).

O rito opcional da Entrega do sal seja omitido. O rito do Éfeta poderá ser mantido; nesse caso, o ministro estenderá a mão direita na direção dos eleitos, sem contato físico, e pronunciará a fórmula prevista (Ritual do Batismo de Crianças, n. 159).

Nenhum dos demais ritos da Liturgia do Batismo supõe qualquer contato físico a não ser dos pais com a criança que é batizada.

Iniciação cristã dos adultos

3.14. Na Iniciação Cristã dos adultos observe o seguinte:

Nos ritos do catecumenato, tanto de Exorcismo como de Bênção, a imposição das mãos será feita sempre sem contato físico; o gesto do sopro será substituído pelo gesto de estender a mão direita em direção aos candidatos e catecúmenos, conforme está previsto nas rubricas (RICA 79, p. 279).

Na Assinalação da fronte, o celebrante traça uma cruz diante da fronte dos candidatos, de modo a evitar o contato físico; se os candidatos forem muitos, o celebrante traça uma cruz sobre todos os candidatos ao mesmo tempo e diz a fórmula prevista (RICA 83-84). Quanto à Assinalação dos sentidos, seja omitida (RICA 85).

Os livros dos Evangelhos a distribuir a cada catecúmeno deverão estar previamente higienizados e o celebrante procederá à higienização das mãos antes de proceder à sua eventual distribuição, evitando-se o contato físico entre celebrante e catecúmenos.

Omitem-se os Ritos auxiliares (RICA 89).

As Unções previstas no tempo do catecumenato (RICA 127-132) far-se-ão exclusivamente nas mãos dos catecúmenos, que as estenderão com as palmas para cima; o celebrante realizará a unção servindo-se de um pouco de algodão embebido no óleo dos catecúmenos, tendo o ministro o cuidado de não tocar diretamente nas mãos dos catecúmenos. Havendo algum contato, o ministro procederá à higienização dos dedos envolvidos antes de proceder à unção de outro catecúmeno. Após a celebração, o algodão utilizado nas unções será incinerado.

No Rito da eleição, apresente-se a lista dos nomes a quem preside, em vez de cada candidato inscrever o próprio nome (RICA 146). No ato da eleição, os padrinhos aproximam-se dos eleitos, mas não lhes tocam no ombro, a não ser que sejam familiares que vivam na mesma casa.

Nas Celebrações dos escrutínios, os padrinhos aproximam-se dos afilhados durante as preces pelos eleitos, mas abstêm-se de lhes pôr a mão direita no ombro, a não ser que sejam familiares que vivam na mesma casa.

No rito do Éfeta, o ministro estenderá a mão direita na direção dos eleitos e pronunciará a fórmula prevista (RICA 202).

Na celebração dos Sacramentos da Iniciação, proceda-se cada vez a nova bênção de água limpa, como sempre sucede na Vigília Pascal. Na administração da água batismal, haja o cuidado de que a água derramada no ato do batismo não seja reutilizada, evitando qualquer tipo de contato entre os batizandos. O ministro usará para todos os batismos a mesma concha, previamente higienizada, ou a sua mão, evitando qualquer contato físico.

Se, por motivos especiais, não se seguir a celebração da Confirmação, ao que diz respeito à Unção pósbatismal, omite-se a unção, mas se diz a oração correspondente (RICA 224).

l) Na imposição da Veste batismal, rito que pode ser omitido, os padrinhos e madrinhas que ajudam os afilhados a revestir a veste higienizam as mãos antes de o fazer, a não ser que sejam familiares dos afilhados e vivam na mesma casa.

Matrimônios

3.15. O matrimônio, em diálogo com os noivos, aconteça dentro do número máximo de participantes permitido para o templo. Caso os noivos desejem uma maior afluência de pessoas, proceda-se a um novo agendamento para após a liberação social por parte das autoridades sanitárias e eclesiásticas.

As alianças deverão ser manipuladas exclusivamente pelos noivos.

Funerais

3.16. Na celebração dos funerais nas salas de velório, o padre garanta que estejam na sala somente o número máximo de pessoas indicadas pelas autoridades sanitárias do município, respeitando-se sempre a distância recomendada, ainda que seja no cemitério.

Unção dos Enfermos

3.17. Na administração da unção dos enfermos observe-se o seguinte:

Redobrem-se os cuidados de higiene e usem-se máscaras de proteção, evitando-se o contato físico na imposição das mãos.

Na administração do óleo dos enfermos use-se um pouco de algodão embebido no óleo dos enfermos, de modo a evitar contato físico.

Os sacerdotes mais idosos ou enfermos não devem ministrar este Sacramento a pessoas com suspeita de estarem infectadas por coronavírus.

Visitas à igreja para a oração ou adoração ao Santíssimo

3.17. As igrejas podem estar abertas durante o dia para visitas individuais de oração ou adoração ao Santíssimo Sacramento, desde que se observem os requisitos determinados pelas autoridades de saúde. Os fiéis devem ser orientados a não tocarem em qualquer imagem ou objeto expostos.

Peregrinações e romarias

3.18. Peregrinações, procissões, festas, romarias, concentrações religiosas, acampamentos e outras atividades similares em grandes grupos, passíveis de forte propagação da epidemia, continuam suspensas até novas orientações.

Comunicação aos fiéis

4.1. Será de responsabilidade do pároco informar aos fiéis por meios adequados o conteúdo deste protocolo[7].
NOTA [7]: A Pascom diocesana disponibilizará vídeos informativos relacionados ao conteúdo do protocolo.

4.2. Nas dependências da Igreja devem estar visíveis as orientações essenciais deste protocolo:

– Número máximo de participantes permitidos por celebração;

– a proibição de participar da celebração com qualquer sintoma de gripe ou resfriado, ou para a pessoa que teve contato com um infectado da covid-19;

– a obrigatoriedade de manter a distância de segurança entre os fiéis e a necessidade de se usar a máscara que cobre nariz e boca;

– recomendação de não participar da celebração crianças, idosos e quem mais estiver no grupo de risco.

Considerações finais

5.1. As paróquias que tenham condições de celebrarem os sacramentos em lugar aberto ou lugares que facilitem o distanciamento e a observação das normas sanitárias são orientadas a fazê-lo.

5.2. A dispensa do preceito de guardar Domingos e dias festivos continua vigente. Os fiéis que não se sentirem seguros em participar das celebrações nesse momento podem continuar cumprindo o preceito acompanhando a Missa dominical em casa[8].
NOTA [8]: Na impossibilidade, por razões de saúde ou idade, de se cumprir presencialmente o preceito dominical, convida-se preferencialmente à leitura orante da Palavra de Deus e à Celebração da Palavra em casa, utilizando-se dos roteiros colocados à disposição para tal fim, como, por exemplo, o da “Celebração em Família”, proposto semanalmente pela Comissão de Liturgia da CNBB. Pode-se ainda acompanhar as celebrações pelas transmissões midiáticas das iniciativas paroquiais ou mesmo dos canais de TV católicos. (Protocolo CNBB, n. 1)

5.3. Para favorecer a participação de mais fiéis, os padres podem aumentar o número de celebrações dominicais, considerando o intervalo necessário para a higienização do templo entre uma celebração e outra.

5.4. Durante a semana (de segunda à sábado de manhã), pode-se celebrar a Missa do Domingo corrente, favorecendo, assim, a participação dos fiéis que não conseguiram participar da Missa dominical por não terem encontrado vaga na igreja.

5.5. As paróquias são encorajadas a continuarem transmitindo a Missa pelas redes sociais para aqueles que não podem participar ainda das celebrações presencialmente.

5.6. Todas as outras atividades pastorais continuam suspensas até nova orientação

Dado e passado na Cúria Diocesana, São João da Boa Vista, 02 de de junho de 2020

Dom Antonio Emídio Vilar, SDB
Bispo Diocesano

Pe. Ramiro Marinelli Duarte
Vigário Episcopal e responsável do Protocolo de retorno das celebrações

Pe. Luis Fernando da Silva
Coordenador Diocesano de Pastoral

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