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Instituída a “Semana de Defesa e Proteção da Vida” e o “Dia do Nascituro”

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A Câmara Municipal aprovou, durante a Sessão Ordinária promovida terça-feira, dia 3, o Projeto de Lei nº 15, de 25 de setembro de 2023, que “institui no calendário de Comemorações Oficiais do município de São José do Rio Pardo a ‘Semana de Defesa e Proteção da Vida e o Dia do Nascituro’”, cuja propositura que deu origem ao mesmo foi de autoria do vereador Fernando Gomes.

De acordo com o PL, a Semana será comemorada anualmente e preferencialmente de 01 a 07 de outubro e o Dia do Nascituro, a ser celebrado anualmente, em 08 de outubro.

“Essa propositura se fundamenta na celebração da vida, especialmente, a vida do nascituro no ventre de sua mãe. Desejamos celebrar o valor inviolável da dignidade da vida humana, desde a concepção até o seu fim natural. Celebrando o Dia do Nascituro, queremos promover sua proteção na fase de maior vulnerabilidade e fragilidade, ao suscitarmos nas pessoas, nas famílias e na sociedade, a consciência de que os nascituros têm o direito à proteção de sua saúde e vida, à alimentação, ao respeito, um nascimento sadio e condições de vida digna”, observou.

De acordo com seu Artigo 3º, a Semana objetiva, ainda, conscientizar as pessoas sobre os riscos que os nascituros correm desde a sua concepção até o nascimento, através de palestras, seminários, caminhadas, atos públicos e demais atividades alusivas às datas, com vistas a promover sua proteção.

Os eventos da Semana, bem como o Dia do Nascituro pretendem envolver vários nichos da sociedade, especialmente escolas, entidades, etc, com o intuito de também difundir informações sobre o relevante tema.

Fernando citou, na justificativa ao PL, que em seu Artigo 5º da Constituição Federal, assegura  que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Bem como, o Artigo 2º do Código Civil de 2002 expões “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.

“Estamos felizes em instituir a Semana de Defesa e Proteção da Vida e o Dia do Nascituro como uma forma de reflexão sobre o tema. Ambos já tiveram discussões no Senado e a proposta de Lei Federal seguiu para o Congresso. Se aprovada, a Lei instituirá em todo o Brasil essa data que, na verdade, já existe para a Igreja Católica, por meio da CNBB, que a comemora anualmente em vários municípios”, concluiu o vereador.

Texto: Natália Tiezzi – Assessoria Parlamentar da Câmara Municipal

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