CIDADEDESTAQUEPOLÍTICA

Ética e Decoro Parlamentar: Câmara aprova Projeto de Resolução que institui o Código

http://www.minhasaojose.com.br

Durante a 44ª Sessão Ordinária, promovida na tarde de terça-feira, dia 13, os vereadores aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Resolução nº 25, de 09 de dezembro de 2022, que “institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar na Câmara Municipal de São José do Rio Pardo”.

O PR, de autoria do vereador professor Rafael Kocian, destaca em seus Capítulos, Artigos e Incisos procedimentos disciplinadores, medidas disciplinares, as quais os vereadores já têm conhecimento e estão dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal.

“Com a consciência de que o Vereador, na sua responsabilidade de representante da comunidade, tem o dever de portar-se com o comedimento e respeito condizentes com a importância de sua função, não olvidamos que faz-se necessária uma norma que consigne as atitudes reprováveis do Edil como homem público. E ainda mais do que consignar tais atitudes, que esta norma imponha sanções para quem se predispuser a cometê-las”, observou Kocian na justificativa à instituição do Projeto de Resolução.

Entretanto, o vereador autor explicou ainda que o Código em questão não está para ser concebido com o objetivo de punir o vereador no exercício pleno do seu mandato, nem limitar as suas ações. “A real aspiração dele é propiciar o respeito e direcionar, de forma civilizada, as ações do parlamentar no uso de suas atribuições. Desta forma, encaramos como uma edificante conquista desta Casa a implantação deste Código de Ética, a ensejar um legislador mais qualificado, prudente e consciente de suas prerrogativas”.

Antes da votação do PR, os vereadores puderam sanar algumas dúvidas, que foram esclarecidas pelo vereador Kocian e também pelo procurador jurídico da Casa de Leis, Dr. Jader Speranza.

Entre as novidades do PR, conforme o Capítulo III, Artigo 5º, “a Câmara elegerá, entre seus pares, pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, o Corregedor e o Vice Corregedor da Câmara”. E no Artigo 6º, inciso I, que compete ao Corregedor “zelar pelo cumprimento do presente Código de Ética e Decoro Parlamentar” e inciso II “corrigir os usos e abusos dos Vereadores, promovendo-lhes a responsabilidade”.

“Em síntese, o PR traz o Corregedor, o Vice Corregedor para que decisões acerca de análises e possíveis punições referentes à conduta do vereador não sejam mais de competência apenas do presidente da Casa. Além das demandas passarem pelos dois vereadores que exercerão essas funções, caso necessários, elas serão encaminhadas à uma Comissão, formada por mais três vereadores para que também possam auxiliar na análise e aplicar a punição caso assim seja definido pela mesma. Ou seja, o vereador terá a chance de defesa mais ampla, onde ao menos mais quatro edis analisarão aquela situação e não apenas o presidente, como vem acontecendo por pelo menos três décadas nesta Câmara”.

Após a aprovação do PR, Kocian observou o avanço da Câmara acerca do assunto. “Como disse, faz 31 anos que a Casa de Leis aguarda por esse Código de Ética e acredito que este é um grande passo para todos nós, enquanto estivermos vereadores e às próximas legislaturas, garantindo a transparência nas questões éticas e corretivas aos edis, proporcionando-lhes maior respaldo, inclusive à defesa”, concluiu.

Corregedor e Comissão também pretendem auxiliar nas demandas corretivas aos vereadores para que não sejam de competência apenas do presidente da Câmara

Texto e foto: Natália Tiezzi – Assessoria Parlamentar da Câmara Municipal

http://www.minhasaojose.com.br
error: Caso queira reproduzir este conteúdo, entre em contato pelo e-mail: minhasaojose@uol.com.br