Direito: Dr. Pedro Bertogna tem artigo publicado na Revista dos Tribunais
Entrevista e texto: Natália Tiezzi
Mais uma vez um rio-pardense é destaque na publicação de artigos, desta vez na área jurídica, sendo o Dr. Pedro Bertogna Capuano, cuja publicação ocorreu na Revista dos Tribunais, um dos mais bem avaliados no sistema Qualis, que afere a qualidade dos periódicos científicos.
Em entrevista ao www.minhasaojose.com.br, o advogado, que é mestrando pela PUC/SP, explicou que um dos requisitos para obtenção do título de mestre na Pontifícia Universidade Católica é ter publicado ao menos dois artigos em Revistas Jurídicas de renome.
Dr. Pedro destacou que o artigo, intitulado “Os limites da convenção de arbitragem à luz das teorias do group of companies e do implied consent e, e do instituto da desconsideração da personalidade jurídica” foi aprovado e publicado na Edição nº 119, de janeiro-março de 2024, pela Revista dos Tribunais – Revista de Direito Privado – RDPriv.
“A Revista dos Tribunais possui um severo órgão de controle da qualidade dos artigos que são enviados e apenas aqueles que são aprovados, após uma análise de duplo cego, são publicados. Felizmente, o meu artigo foi aprovado e publicado. Mais uma etapa vencida ao êxito no mestrado”, afirmou o advogado.
Confira, abaixo, um pouco mais sobre o relevante e complexo tema abordado no artigo.
Dr. Pedro, em síntese, o que você abordou no artigo?
Dr. Pedro Bertogna Capuano: O artigo trata, basicamente, em uma linguagem mais simples, da possibilidade de terceiros, que não assinaram o contrato de convenção de arbitragem, serem atingidos pela jurisdição arbitral.
Em nosso sistema jurídico, a regra é a jurisdição estatal, composta pelos Juízes de Direito. Mas quando a relação jurídica envolve direitos disponíveis, como ocorre com a grande maioria dos direitos na esfera dos negócios privados, os sujeitos do negócio podem acordar que o litígio não seja julgado por Juiz, mas sim por um árbitro por eles eleito.
Como este contrato tem consequências sérias, como afastar a jurisdição estatal, há uma grande discussão sobre a possibilidade ou não deste contrato atingir terceiros que não assinaram este contrato formalmente. Em Direito contratual há situações em que terceiros acabam sendo responsabilizados pelos efeitos do contrato. A questão é saber se eles poderiam se sujeitar a decisão de um árbitro nestas mesmas situações.
O que é um contrato/processo arbitral? O que é um árbitro?
O processo arbitral é uma forma de resolver o litígio por meio da qual as partes envolvidas resolvem afastar a jurisdição do Estado para que a pendência seja resolvida por um árbitro. O árbitro é geralmente um expert em Direito, que possui grande especialização em determinada matéria da área jurídica.
Por que é tão importante esta garantia do judiciário e que neste tipo de contrato arbitral não é possível tê-lo?
Uma das principais garantias do cidadão é o acesso ao Poder Judiciário para que os seus direitos sejam efetivados na prática. O Juiz é um órgão imparcial que irá dirimir o conflito.
O processo arbitral também deve se desenvolver com base nos princípios que asseguram a imparcialidade do julgador e outros direitos que asseguram o devido processo legal. Mas o procedimento da arbitragem é mais compatível com questões empresariais e sucessórias, que precisam de um julgamento mais rápido e mais especializado na matéria.
Há uma preferência pelo contrato/processo arbitral?
O processo arbitral acaba sendo interessante em casos empresariais e societários que exijam maior especialização em determinada área do direito. Mas não há propriamente uma preferência pelo processo arbitral. Atualmente, a maior parte ainda litiga perante o Poder Judiciário no Brasil.
Como advogado, o que o Dr. recomendaria aos clientes: o processo via arbitral ou judiciário?
Para tratar da extensão dos efeitos do contrato de arbitragem a terceiros precisei estudar a fundo a teoria geral dos contratos. Ou seja, para tratar do contrato de arbitragem nesta perspectiva, precisei estudar a fundo os princípios que regem a vida de qualquer contrato. Daí a relevância do estudo para minha prática na advocacia. A recomendação depende muito de cada caso concreto, dos valores envolvidos e da intenção do cliente, sendo impossível recomendar-se esta ou aquela solução de forma genérica.