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Trote aos Serviços de Urgência e Emergência é crime: SAMU atendeu a mais uma falsa ocorrência

Essa matéria nem deveria estar sendo publicada, mas diante da falta de responsabilidade e bom senso de algumas pessoas que ainda insistem em passar trotes aos Serviços de Urgência e Emergência, entre outros órgãos, ela se faz necessária.

De acordo com o Portal De Olho São José do Rio Pardo, equipe do SAMU – suportes Avançado e Básico foi acionada pela atender a uma ocorrência de “colisão frontal envolvendo dois veículos na Rodovia SP-350, em frente a uma arrozeira, em São José do Rio Pardo, na noite de sábado, 13, por volta das 18h50.

O “solicitante” informou à central que o acidente havia deixado múltiplas vítimas, o que levou à mobilização imediata das unidades de socorro.Porém, ao chegarem ao local, os profissionais constataram que não havia nenhum acidente, tratando-se de um trote.

Não seria necessário dizer o óbvio, mas, diante de mais uma situação dessas, é preciso: Esse tipo de atitude gera desperdício de tempo e recursos, além de colocar em risco a vida de pessoas que realmente precisam de atendimento de urgência.

As autoridades reforçam que passar trotes para serviços de emergência é crime previsto em lei e pode resultar em responsabilização do autor. 

Portanto, aos que ainda prestam esse desserviço, cuidado: passar trotes a estes órgãos, conforme o artigo 266 do Código Penal Brasileiro, tem pena prevista de detenção de um a seis meses.

Seja consciente: não passe trotes. Nem aos serviços de Urgência e Emergência nem a ninguém!

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