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Saneamento Básico: PL sobre Convênio entre Prefeitura e ARES-PCJ foi aprovado pela Câmara

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O diretor administrativo e financeiro da ARES, Carlos Roberto de Oliveira, durante Audiência no Plenário: explicações e demonstrações foram suficientes para aprovação do PL

Na terça-feira, 14, a Câmara Municipal promoveu Audiência Pública para abordagem do Projeto de Lei nº 199, de 17 de outubro de 2023, com autoria do Executivo Municipal, que autoriza a Prefeitura a firmar Convênio de Cooperação com a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – ARES-PCJ, para delegação das competências municipais de regulação e fiscalização da prestação dos serviços de saneamento básico.

Os trabalhos na Audiência foram conduzidos pela presidente da Câmara, vereadora Lúcia Libânio, que teve ao lado à formação da Mesa o superintendente da SAERP, Daniel Cobra Monteiro e o diretor administrativo e financeiro da ARES, Carlos Roberto de Oliveira, que explanou sobre os objetivos do convênio.

Ele iniciou a abordagem destacando que, conforme a Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico, inclui que os municípios devem ter uma agência reguladora para tais serviços ou firmar convênio, como o proposto pelo PL.

Carlos explicou que a ARES está presente como consórcio em 70 municípios estaduais e seus principais objetivos junto a essas cidades, assim como em São José do Rio Pardo, é fiscalizar a qualidade dos serviços prestados pela SAERP, direcionando de forma mais ágil as demandas e resolutivas de problemas, além do acompanhamento econômico das tarifas, propondo novos reajustes caso sejam necessários para investimentos nas estruturas e também acompanhar os investimentos do Serviço de Água e Esgoto de Rio Pardo.

“Em resumo, a ARES possui e desenvolve um plano de obrigações e responsabilidades para com a conveniada, neste caso a SAERP, que continuará com sua autonomia para a prestação de serviços à população, porém com a fiscalização da qualidade, inclusive da água, serviços, e a cobrança por eventuais melhorias, que são propostos pela agência reguladora”, destacou.

“O convênio terá uma segunda fase, que será voltada aos resíduos sólidos e drenagem urbana”, disse Carlos

O diretor financeiro observou, ainda, que o pagamento da agência reguladora será efetuado pela própria SAERP, por meio de 0,25% da receita de arrecadação da autarquia, o que girará em torno de R$ 4.000,00 mensais.

Além das questões técnicas, Carlos Roberto afirmou que a ARES também oferecerá capacitações específicas a colaboradores da SAERP, bem como a outros funcionários, promovendo integração entre os colaboradores de outros municípios também conveniados à agência reguladora, o que, para ele, são experiências ricas em trocas de conteúdos, informações e direcionamentos, visando sempre a melhoria da qualidade nos serviços.

“O convênio, se aprovado, terá uma segunda fase, que será voltada aos resíduos sólidos e drenagem urbana”, disse.

Por fim, Carlos Roberto ressaltou que a competência delegada de reajuste nas tarifas de água e esgoto será da agência reguladora, caso o PL fosse aprovado, como realmente foi durante a Sessão Ordinária de terça-feira, 21.

Em discussão única, os vereadores presentes aprovaram o Projeto de Lei e alguns edis, entre eles Rafael Kocian e Runs Lobato Pinheiro Neto destacaram que o PL mostra um novo caminho à SAERP para melhorias efetivas, que contarão com um direcionamento mais eficaz às demandas e serviços, inclusive na questão da fiscalização.

Texto e fotos: Natália Tiezzi – Assessoria Parlamentar da Câmara Municipal

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