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Projeto de Lei regulamenta e propõe mais rigor à limpeza de terrenos baldios no município

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Texto: Natália Tiezzi

Na Sessão Ordinária de terça-feira, dia 21, relevante Projeto de Lei deu entrada na Câmara Municipal, sendo o mesmo de autoria dos vereadores Gabriel Navega e Rubens Lobato Pinheiro Neto, o qual propõe mais rigor à limpeza de terrenos baldios no município.

O Projeto de Lei nº 04, de 21 de março de 2023, “altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.628, de 04 de outubro de 2010, que “Regulamenta o inciso III, do artigo 185 da Lei Municipal nº 1.796/1993, dispondo sobre taxa de limpeza pública de terrenos baldios no Município de São José do Rio Pardo e dá outras providências”.

Em síntese, o PL prevê prazos mais curtos para que os proprietários de terrenos executem os serviços de limpeza, bem como possibilita que a Prefeitura, caso o mesmo não proceda o serviço, que o execute e aplique multa, que também teve seu valor corrigido.

“Nesta nova redação proposta no PL, o proprietário de terreno baldio terá um prazo de 7 dias, a partir da notificação, pare executar a limpeza/manutenção. Antes esse prazo era mais longo e chegava a meses, não resolvendo o problema, que necessitava de certa urgência em praticamente todos os casos. Após esse prazo, a Prefeitura poderá executar o serviço e aplicar multa, cujo valor ultrapassa R$ 1.000,00. E no caso de reincidência o valor da multa será aplicado em dobro”, explicou o vereador Rubinho.

O vereador Gabriel Navega ressaltou a importância das mudanças propostas no Projeto de Lei para que a Lei seja plicada de forma mais otimizada e resolver grandes problemas com relação à manutenção de terrenos baldios. “Há reclamações que chegam praticamente todas as semanas nesta Casa e aos vereadores sobre terrenos sujos, com mato alto, onde há proliferação de insetos e animais peçonhentos, além de dar aquele aspecto de desleixo à cidade. Com essa nova redação proposta no PL o rigor será maior aos proprietários destes terrenos, que, conforme a Lei, devem mantê-los em dia com a manutenção”, concluiu.

O PL será apreciado pelas Comissões Permanentes da Câmara, entre elas Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas e Ecologia; Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, e deve ser votado nas próximas semanas.

Com a alteração proposta na Lei, proprietários de terrenos baldios terão prazo de sete dias, após serem notificados, para providenciarem a limpeza dos espaços
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