CIDADEDESTAQUE

Palestra com advogados e corretores abordou a “Regularização Fundiária”

http://www.minhasaojose.com.br
O advogado e corretor Bruno explicou, junto aos demais palestrantes, que Regularização Fundiária é, em síntese, “o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade de incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes

Na noite de quarta-feira, dia 16, a Escola do Legislativo “Cidade Livre do Rio Pardo” trouxe mais uma palestra com tema relevante à sociedade: A Regularização Fundiária. Os trabalhos foram coordenados pelo presidente da Câmara, vereador professor Rafale Kocian e pelo diretor executivo do Programa, o servidor Matheus Schiavon.

Além do público presente, também prestigiou a palestra a vice-prefeita Algemira Pinheiro de Souza.

A palestra ocorreu em parceria com a OAB Rio Pardo e teve como palestrantes a Dra. Carolina Baracat Mokarzel De Luca, que é Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São José do Rio Pardo/SP, pela Dra. Priscila Fernandes Pires Sampaio, que é Pós-graduada em Direito Público; coordenadora da Escola Superior de Advocacia da 14ª Subseção da OAB – São José do Rio Pardo/SP Gestão 2021-2023; por Bruno Sá Sampaio, Bacharel em Direito, Técnico em transações Imobiliárias; Corretor de Imóveis CRECI/SP 232.259-F; Pós-Graduado em Direito Processual Civil e Direito Privado, e por Cibele Luitz Costa, Arquiteta graduada pela Universidade Federal do Paraná, pós graduada em Direito Ambiental e Urbanístico pela PUC-Minas, Servidora pública desde 2010, atua como arquiteta municipal em São José do Rio Pardo desde 2015 e foi uma das responsáveis pela elaboração da Lei n. 5142/18, que dispõe sobre a Regularização Fundiária no Município.

Quem também participou da explanação, fazendo a abertura da palestra foi Dra. Rachel Leticia Curcio Ximenes, Bacharel em Direito pela PUC-SP; Pós-graduada em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM-SP); Mestre e Doutora em Direito Constitucional pela PUC-SP.

Na explanação, muito explicativa, os advogados palestrantes informaram que a Regularização Fundiária é, em síntese, o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade de incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

Medidas jurídicas: Solução de problemas dominiais, ou seja, ocupante de área pública ou privada que não possui um título que lhe dê segurança jurídica sobre sua ocupação.

Medidas urbanísticas: soluções para adequar os parcelamentos à cidade regularizada (ex: implantação de infraestrutura essencial (calçada, esgoto, energia, fornecimento de água).

Medidas ambientais: superação do problema dos assentamentos implantados sem licenciamento ambiental e em desacordo com a legislação urbana e de proteção ao meio ambiente.

Medidas sociais: proporcionar o exercício digno do direito à moradia e à cidadania, com maior qualidade de vida.

“No Brasil, a dimensão das irregularidades imobiliárias atinge aproximadamente a metade dos imóveis. De acordo com Ministério do Desenvolvimento Regional estima-se que dos 60 milhões de imóveis no Brasil cerca de 30 milhões estão na informalidade. De favelas a condomínios de luxo há algum tipo de irregularidade, tais como: loteamentos não aprovados pela municipalidade, órgãos ambientais e cartório de registro de imóveis. Ou ainda, um imóvel que não fez a forma correta e todos os procedimentos de venda e compra e não levou à registro, o inventário que não foi realizado, invasões em áreas de mananciais e ranchos em na beira de rios”, destacaram. (Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2019/07/28/interna-brasil,774183/imoveis-irregulares-no-brasil.shtml)

Bruno observou que é muito comum o corretor de imóveis se deparar com contratos de gaveta, de casas financiadas ou não, na qual não se consegue consolidar a propriedade, pois há algum óbice para concretização de uma escritura pública de venda e compra e seu consequente registro no Cartório de Registro de Imóveis. “No geral as ocupações tanto para moradia tanto para fins comerciais, inseridos dentro de um núcleo informal urbano consolidado, tem vários problemas (oriundos desta irregularidade) como: problemas ambientais, de infraestrutura (saneamento básico, rede elétrica), transporte público, edificações fora dos padrões da municipalidade e a falta de serviço público para este núcleo urbanos, tributário ( falta de arrecadação por parte da Prefeitura através dos tributos ITBI e IPTU, Estado o ITCMD e a União o IR)”.

Conforme os palestrantes os imóveis irregulares, devido a sua situação jurídica, social, ambiental e urbanística, não conseguem captar capital para serem oferecidos como garantias, financiamentos para as suas aquisições através do sistema brasileiro de habitação e para ampliação e reforma do imóvel.

“A grande consequência desta informalidade dos imóveis situados em núcleo urbanos informais consolidados é a sua desvalorização junto ao mercado imobiliário, chegando a 35% de desvalorização, fazendo que tenha um mercado imobiliário (50% do acervo imobiliário brasileiro) fora da legalidade, perdendo uma grande oportunidade de gerar imóveis com segurança jurídica, fora do acesso a milhões de família que poderiam adquirir o tão sonhado imóvel através de financiamento”, ressaltaram.

Eles observaram que “devido ao déficit habitacional no nosso país, faz com que boa parte da população procure imóveis neste mercado imobiliário irregular, tendo apenas a posse destes imóveis”.

Os palestrantes também falaram sobre a REURB- regularização fundiária como meio de regularização dos imóveis. “Com a efetivação da REURB nestes núcleos urbanos informais consolidados, o núcleo é inserido na cidade, recebe os serviços públicos, se adequa as questões ambientais e, mais uma vez, inseridos no mercado imobiliário valorizando-os, podendo ser vendidos/doados, herdados, etc. de forma segura, e ainda, há acesso ao Sistema Financeiro Habitacional, proporcionando acesso à moradia para inúmeras famílias brasileiras.  Em síntese: concede a dignidade da pessoa humana aos ocupantes desta área regularizada”, informaram.

Quem possuir um imóvel em situação irregular pode procurar o Cartório de Registro de Imóveis, um advogado ou até mesmo corretor de imóveis para orientações sobre os procedimentos à regularização.

A palestra, na íntegra, pode ser acessada pelo link https://www.facebook.com/camarasjriopardo/videos/3452693644953860

Matheus, Carolina, Cibele, Priscila, Bruno e Rafael na entrega dos certificados

Texto: Natália Tiezzi – Assessoria Parlamentar da Câmara Municipal.

http://www.minhasaojose.com.br
error: Caso queira reproduzir este conteúdo, entre em contato pelo e-mail: minhasaojose@uol.com.br