Sincomerciários (S.J. Rio Pardo e Região) orienta sobre a nova Lei que amplia a Licença-Paternidade
O Sindicato dos Comerciários de São José do Rio Pardo e Região orienta e esclarece a classe e também a todos os interessados sobre a nova Lei que amplia a Licença-Paternidade e cria Salário-Paternidade no Brasil.
Sancionada dia 31/03/26, a Lei nº 15.371 dispõe sobre a licença-paternidade e institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social, representando um avanço significativo nos direitos dos trabalhadores brasileiros, conforme destacou o Sincomerciários.
A licença será concedida ao empregado em razão de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário. Durante o afastamento, o trabalhador não poderá exercer qualquer atividade remunerada e deverá participar dos cuidados e da convivência com a criança.
A lei também traz salvaguardas importantes, sendo que a licença poderá ser suspensa ou cancelada quando houver elementos concretos que indiquem a prática de violência doméstica ou abandono material por parte do pai.
No campo da proteção ao emprego, fica vedada a dispensa arbitrária do trabalhador desde o início da licença até um mês após o seu término. Caso o empregador demita o funcionário antes mesmo do início da licença, deverá indenizá-lo em dobro.

Outro ponto de destaque é a inclusão de situações especiais, sendo que o direito à licença é garantido inclusive nos casos de parto antecipado e na hipótese de falecimento da mãe; e em casos de nascimento ou adoção de criança com deficiência, o período de licença será acrescido de um terço.
Na mesma lei, sobre o salário-paternidade, que é pago pela empresa ou INSS durante o afastamento, garantirá remuneração integral, sendo de 10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 dias a partir de 2029, abrangendo CLT, trabalhadores avulsos, domésticos e MEIs.
O Sincomerciários informou, ainda, que a lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2027. Os comerciários, comerciárias e público em geral que desejar mais informações e esclarecimentos de dúvidas acerca da nova lei podem entrar em contato com o Sindicato pelo (19) 3684-1480 ou pelo email: secretaria@secriopardo.com.br






