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Planos de Saúde terão que cobrir teste sorológico para Covid-19

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Os planos de saúde de todo o Brasil terão que cobrir teste sorológico para o Novo Coronavírus a partir desta segunda-feira, dia 29. A decisão foi tomada pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar na última quinta-feira, 25, em reunião da Diretoria Colegiada, que incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para Covid-19.
Os exames sorológicos – pesquisa de anticorpos iga, igg ou igm (com diretriz de utilização) detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir: 
Síndrome gripal: Quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória;
Síndrome respiratória aguda grave: Desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.
O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma e pode ser realizado por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.
O teste sorológico é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde.
A inclusão desse teste no rol de procedimentos e eventos em saúde atende decisão judicial relativa à ação civil pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300. A Resolução normativa – rn nº 458, de 26 de junho de 2020 pode ser acessada pelo link: http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzkxNg==#anexo

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