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CONCULT pretende fortalecer áreas culturais e relações com a Administração Pública

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Membros do CONCULT em suas várias áreas culturais e de representação municipal

Após muitos anos, o Conselho Municipal de Cultura de São José do Rio Pardo (CONCULT) foi finalmente instituído. A sua criação tem o objetivo de fortalecer a Cultura Municipal e a relação entre a Administração Pública e os setores da sociedade civil ligados à cultura.

Conforme o Departamento Municipal de Cultura, o texto final engloba sugestões e reivindicações apresentadas pela comunidade artística e cidadãos em geral, coletadas durante uma série de reuniões públicas e ainda na 1ª Conferência Municipal de Cultura, em debate que vem se ampliando e se aprofundando há algum tempo, com vistas a refletir os anseios de todos os interessados na política cultural do município.

“A criação do CONCULT é uma iniciativa do Poder Executivo através do DEC e fortalece a prática, o exercício e o aprofundamento da democracia ao institucionalizar uma instância de permanente participação da população junto à gestão pública”, disse a Diretora Municipal de Cultura, Yura Apoli, acrescentando que o conselho será de grande valia para o desenvolvimento e aprimoramento da cultura local.

ATRIBUIÇÕES DO CONCULT

O Conselho Municipal de Cultura é vinculado ao DEC, através do Departamento de Cultura competindo-lhe as seguintes atribuições: Colaborar com o Poder Executivo Municipal na formulação e implantação da política cultural; Apreciar os projetos culturais que lhe forem encaminhados pelo Departamento de Cultura; Deliberar sobre projetos culturais a serem financiados pelo Fundo de Assistência à Cultura, encaminhando ao Departamento de Cultura os projetos aprovados, com a planilha de custos e cronograma de liberação de recursos; Acompanhar o desenvolvimento dos projetos e avaliar os resultados; Sugerir medidas que visem ao enriquecimento da produção cultural do Município; Elaborar seu regimento interno; e eleger seu Presidente e prover os demais cargos previstos em seu regimento.

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