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Sindicato dos Comerciários de São José do Rio Pardo e região distribuirá brindes aos comerciários associados a partir do dia 24

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Em comemoração ao Dia Dos Comerciários, o Sindicato dos Comerciários distribuirá brindes para todos os comerciários associados.

A distribuição ocorrerá nos dias 24, 25, 26, 27 e 30 de outubro na sede São José do Rio Pardo, Subsede Mococa e Casa Branca. E para as demais cidades, o Sincomerciários entregará pessoalmente nas empresas. Esperamos por todos vocês!

RENOVE SUA CARTEIRINHA PARA RETIRAR O BRINDE!

O Sindicato informou que para retirar o brinde, o associado deve apresentar a carteirinha atualizada.

Mais informações sobre renovar a carteirinha pelo telefone/WhatsApp: 19-3684-1480 sede, 19-3665-3878 subsede Mococa e 19-3671-1501 subsede Casa Branca.

Vale lembrar que os brindes são limitados: corra e garante o seu!

VOCÊ SABIA?

Em comemoração ao Dia do Comerciário, no mês de outubro, você, trabalhador do comércio varejista e atacadista em geral, gêneros alimentícios em geral, farmácia varejista e atacadista em geral, e concessionária faz jus a uma gratificação de uma a duas diárias a mais no seu salário, podendo converter essa gratificação em descanso dentro do mês de outubro.

Esse é mais um benefício conquistado pelo Sindicato dos Comerciários para você trabalhador.

Consulte sua Convenção Coletiva de Trabalho.

Comércio Varejista e Comercio Atacadista

Até 90 (noventa) dias de contrato de trabalho na empresaO empregado não faz jus ao benefício
De 91 (noventa e um) a 180 (cento e oitenta) dias de contrato de trabalho na empresaO empregado faz jus a 01 (um) dia
Acima de 181 (cento e oitenta e um) dias de contrato de trabalho na empresaO empregado faz jus a 02 (dois) dias

Comércio Supermercado Varejista e Congêneres de Alimentos

Até 90 (noventa) dias de contrato de trabalho na empresa O empregado não faz jus ao benefício
De 91 (noventa e um) a 180 (cento e oitenta) dias de contrato de trabalho na empresa O empregado faz jus a 01 (um) dia
Acima de 181 (cento e oitenta e um) dias de contrato de trabalho na empresa O empregado faz jus a 02 (dois) dias

Concessionária de Veículos

Até 90 (noventa) dias de contrato de trabalho na empresaO empregado não faz jus ao benefício
De 91 (noventa e um) a 180 (cento e oitenta) dias de contrato de trabalho na empresaO empregado faz jus a 01 (um) dia
Acima de 181 (cento e oitenta e um) dias de contrato de trabalho na empresaO empregado faz jus a 02 (dois) dia

Farmácia Varejista e Farmácia Atacadista

VER A CLAUSULA NA CCT 
O empregado faz jus a 01 (um) dia de pagamento ou 02 (dois dias) de folgas – CCT Farmácia Varejista.  O empregado faz jus a 01 (um) dia- CCT Farmácia Atacadista
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