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COVID-19: Prefeitura emite novo decreto para diversas atividades no município

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A Prefeitura emitiu na tarde desta sexta-feira, dia 15, um novo decreto, o de nº 6.459, de 15 de janeiro de 2021, sobre as medidas de combate ao Novo Coronavírus em São José. As medidas foram divulgadas no Diário Oficial Eletrônico e apresentadas à imprensa durante coletiva realizada nesta tarde na prefeitura, que contou com a participação do secretário municipal de Saúde, Paulo Boldrin, e da enfermeira coordenadora da Vigilância Epidemiológica Gisele Flausino.

São José permanece na fase amarela do Plano São Paulo de flexibilização das atividades, já que pertence à Direção Regional de Saúde (DIR) de São João da Boa Vista. Em síntese, os horários de funcionamento de bares, restaurantes e similares ficaram mais restritos, bem como não poderá ter música ao vivo nestes ambientes, que poderão trabalhar com 40% de sua capacidade; horário reduzido (10 horas) – após as 6h e antes das 22h; consumo e atendimento apenas para clientes sentados e venda de bebidas alcóolicas até as 20h.

Os eventos, convenções e atividades culturais também terão capacidade limitada em 40% (quarenta por cento); horário reduzido (10 horas) – após as 6h e antes das 22h; obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados; assentos e filas respeitando distanciamento mínimo; além de ficar proibida as atividades com público de pé.

O novo decreto também destaca novas regras para academias, salões de beleza e barbearias.

Confira o decreto, na íntegra, acessando https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTQ1NjUz

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