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Câmara aprova PLs que garantem maior fiscalização ao cumprimento dos protocolos da Covid-19

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Projetos de Lei foram enviados em Regime de Urgência na última semana, apreciados e aprovados por unanimidade pelos vereadores

Neste final de semana, a Prefeitura Municipal intensificou a fiscalização ao cumprimento das medidas e protocolos de prevenção à Covid-19 em toda cidade. O trabalho mais intenso está sendo possível graças a adequações trazidas no Projeto de Lei nº 35, de autoria do Executivo, que foi apresentado à Câmara em regime de urgência na última semana.

Os vereadores aprovaram por unanimidade o PL, que viabiliza a apuração das infrações à legislação sanitária e garante sua fiel aplicação. Já neste final de semana, entre sexta-feira, 26, e sábado, 27, a Prefeitura multou 4 festas, sob a lei nº 5680, além de 4 autos de infração, multa em 8 estabelecimentos comerciais e uma à pessoa física, além de 21 orientações.

“A Câmara entendeu que o PL era importantíssimo para que o Executivo pudesse fiscalizar e multar com mais rigor quem está descumprindo os protocolos de segurança, principalmente neste período crítico que estamos vivendo na pandemia, onde os números de casos positivos e internações estão crescendo dia-a-dia”, destacou o presidente da Casa, vereador Rafael Kocian.

Além deste, a Câmara também aprovou o PL nº 36, que ‘dispõe sobre a proibição de realização de festas ou eventos recreativos que gerem aglomeração, durante a vigência do estado de emergência em saúde pública no município de São José do Rio Pardo, devido à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19)”.

A Câmara ainda propôs e aprovou Emenda Modificativa Aditiva ao mesmo para melhor esclarecimento à população quanto às proibições. “A proposta da emenda prevê detalhar com mais precisão quais os tipos de festas e eventos que estão subordinados esta lei. Além disso, detalhou-se que bares, lanchonetes e restaurantes, além dos termos previstos nesta lei, responderão por regulação específica através de leis e decretos. A medida vida impedir que um estabelecimento do gênero que está impedido de funcionar em determinados horários promova uma festa como justificativa de funcionamento”, explicou Kocian.

Além disso, a Emenda também inseriu novo parágrafo, denominado 3º, no Artigo 3º, do PL 36, designando que “qualquer pessoa poderá formalizar denúncia sobre a realização de festas e eventos para órgãos como a Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal, com apoio da Polícia Militar”.

Cidadãos que quiserem formalizar denúncias sobre descumprimentos aos protocolos de segurança podem fazê-la pelo Disque Denúncia: 153 ou pelo 3682-7889.

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