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Decreto proíbe visitação ao entorno do Cristo em feriados e finais de semana entre 18h00 e 6h00

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Outra mudança é a proibição ao uso de parklets (extensões das calçadas) também utilizadas por alguns estabelecimentos comerciais (Foto ilustrativa)

A Prefeitura publicou na tarde de segunda-feira, 24, o novo Decreto relativo à regreção do município à fase laranja do Plano São Paulo. Entre as principais alterações, duas chamam a atenção, entre elas a proibição de visitas a Cristo em feriados e finais de semana, entre o horário das 18h00 às 6h00.

A atitude foi tomada devido às aglomerações recentes que aconteceram no local. Inclusive, o secretário municipal de Segurança e Trânsito, José Fernando Folharini disse que no último final de semana, a Guarda Civil Municipal promoveu uma ação conjunta com a Polícia Militar naquele espaço para evitar a permanência de pessoas, principalmente jovens. Após a publicação do Decreto, a reportagem ouviu Folharini, que garantiu que as ações vão continuar no local.

Fiscalizações no Cristo continuarão para evitar a aglomeração no espaço, principalmente de jovens (foto: redes sociais)

A proibição no uso de parklets, que são as extensões das calçadas utilizadas por alguns estabelecimentos comerciais é outra mudança divulgada no Decreto. O secretário da pasta Segurança e Trânsito informou que participaria de uma reunião com o secretário de Gestão, Fernando Passos, nesta terça-feira para se organizar quanto a essas fiscalizações.

Tão logo o Decreto foi publicado, muitos munícipes elogiaram essas mudanças, principalmente a proibição do uso dos parklets que, segundo muitos internautas, tinham bastante movimentação de consumidores aos finais de semana.

Em síntese, as demais novas regras compreendem a redução da capacidade de funcionamento das academias de 30% para 20%; As igrejas e templos poderão ter missas a cultos presenciais desde que mantendo os protocolos já estabelecidos junto à Vigilância Sanitária e bares, restaurantes e lanchonetes não poderão ter consumo no local, funcionando somente por delivery.

ABAIXO, SEGUE O NOVO DECRETO NA ÍNTEGRA

Em tempo: a foto de capa da matéria é de Alexandre Galego.

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