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Direito Médico: Dra. Renata Villela explica sobre a especialidade ainda pouco conhecida

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A advogada afirmou que entre suas atribuições está a garantia de terapias médicas, muitas vezes negada pelos planos de saúde e SUS

Texto: Natália Tiezzi

O Direito Médico, uma especialidade ainda pouco conhecida pela população e até menos exercida pelos advogados, mas que pode contribuir de forma decisiva até mesmo para salvar a vida de muitos cidadãos.

Para falar um pouco sobre o assunto, o www.minhasaojose.com.br reproduz uma entrevista originalmente publicada pela Evidência Revista, cuja mídia cedeu gentilmente ao site, com a advogada Renata Pinheiro Amador Villela, que é especialista na área, e está iniciando seu trabalho em São José do Rio Pardo.

Durante a entrevista, Dra. Renata destacou porque poucos advogados se especializam nesta área, explicou as atribuições do Direito Médico, bem como desmistificou a especialidade, ressaltando que seu trabalho não se resume a apenas processar médicos e hospitais.

“A maior parte da minha atuação se faz em favor dos médicos e entidades hospitalares, clínicas e afins, no sentido de prevenir a interposição de ações indenizatórias ou mesmo ações éticas junto aos conselhos de classe”, observou.

Ela também mencionou quais áreas médicas têm sofrido mais processos, entre elas os profissionais anestesistas, cirurgiões plásticos e, atualmente, com o crescimento das harmonizações faciais, também os dentistas.

Confira, abaixo, a entrevista na íntegra.

Dra. Renata, esse termo “Direito Médico” não é tão conhecido pela população, tampouco vemos em nossa cidade muitos advogados especializados nessa área. A qual fator você atribui isso?

Dra. Renata Pinheiro Amador Villela: Acredito que isso se deva ao fato de o direito médico ser relativamente recente em relação a outros diversos ramos do direito. Para se ter uma ideia, o Brasil já teve várias Constituições, mas apenas a Constituição de 1988 consagrou o direito à saúde como um direito fundamental, verdadeira cláusula pétrea e estabeleceu em seu art. 196 o dever do Estado de assegurar esse direito à população. No entanto, ainda poucos advogados se especializaram no direito médico, talvez por ser um ramo bastante específico, que necessita conhecimento não apenas das leis, mas também de questões bastante particulares da medicina. Porém, acredito que o crescimento desta área é inevitável. Basta que se veja o amplo processo de judicialização da saúde, sempre reportado pelas mídias, bem como o grande progresso das ciências biológicas, como é o caso da reprodução assistida, dos transplantes de órgãos e tecidos e, para não me estender muito, a recente telemedicina. Além disso, a atuação no direito médico demanda um grande comprometimento, até mesmo emocional do advogado, pois as pessoas chegam com demandas urgentes e, quase sempre, situações de muito sofrimento, nas quais o profissional precisa atuar de forma rápida e eficaz.

Quando se fala em Direito Médico, logo temos em mente os processos por erro médico. Sua atuação se resume a processar médicos e hospitais?

De forma alguma. Muito pelo contrário. A maior parte da minha atuação se faz em favor dos médicos e entidades hospitalares, clínicas e afins, no sentido de prevenir a interposição de ações indenizatórias ou mesmo ações éticas junto aos conselhos de classe. Eu busco orienta-los acerca da documentação necessária nos atendimentos, termos, contratos para que a relação médico-paciente seja o mais transparente possível, evitando, assim, essas demandas. Percebo que, mesmo frente a todas as inovações, ainda assim, existem inúmeros processos que poderiam ter sido evitados caso houvesse um preventivo efetivo. Há pouco tempo atrás, vi um caso de um médico que conseguiu provar que não cometeu o erro médico que lhe era atribuído, mas, no entanto, fora condenado por não haver prestado os devidos esclarecimentos ao paciente, ferindo o dever de informação. Portanto, são situações facilmente evitáveis quando se tem uma boa assessoria jurídica.

A sua atuação engloba também questões relacionadas às negativas de planos de saúde e outros problemas com as seguradoras?

Com certeza. Temos várias ações que visam obrigar o plano de saúde a cumprir as determinações legais, como por exemplo, o fornecimento de medicamentos, a cobertura de tratamentos médicos e multidisciplinares, como é o caso das terapias pelo método ABA, a equoterapia, musicoterapia, fisioterapia pelo método therasuit e vários outros. Há também muitos casos de negativa de cobertura em razão de carência, o que não pode ocorrer nas hipóteses de urgência e emergência. Temos conseguido ótimos resultados nessas ações.

O fornecimento de medicamentos e cobertura dessas terapias somente são assegurados aos beneficiários dos planos de saúde ou também se estendem aos usuários do SUS?

Certamente se estendem à toda a população. Como eu disse no início, a Constituição de 1988 consagrou o direito à saúde como um dever do Estado. Sendo assim, havendo necessidade, todos devem pleitear seus direitos constitucionalmente assegurados.

Qual área médica que tem sido mais processada?

Os profissionais da saúde que têm sofrido o maior número de processos, sejam eles éticos ou cíveis/criminais são anestesistas, cirurgiões plásticos e, atualmente, com o crescimento das harmonizações faciais, também os dentistas. Isso porque entende-se que as obrigações assumidas por eles em relação aos pacientes são consideradas “de resultado”. Tanto é assim, que o “antes e depois” muito usado nas redes sociais, fora proibido pelo CFM, sendo, no entanto, autorizado pelo CFO.

É possível evitar um processo por erro médico?

É certo que quando o profissional da saúde atua com efetiva culpa (negligência, imprudência ou imperícia), surge, incontestavelmente o dever de indenizar aquele que sofreu o dano. Porém, é necessário que se estabeleça uma indenização razoável, o que só será alcançado através de uma defesa pertinente. Além disso, é importante que os profissionais da saúde sejam orientados de forma a conduzir corretamente o prontuário dos pacientes, confeccionar corretamente os termos de consentimento livres e esclarecidos, obedecer às novas regras da Lei Geral de Proteção de Dados, dentre outros, pois com algumas dessas medidas é possível evitar ações no âmbito civil, ético (dentro do próprio conselho) e até mesmo criminal.

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