Afetos familiares prejudicados: Dr. Márcio Rioli fala sobre Alienação Parental

Entrevista e texto: Natália Tiezzi
Se enfrentar e lidar com um divórcio não é fácil para qualquer casal, imagine quando há crianças ou adolescentes em meio a essa situação e os pais ainda contribuem de forma negativa com a formação psicológica desses filhos perante à separação?
O assunto que o www.minhasaojose.com.br aborda hoje com o advogado Márcio Rioli é Alienação Parental, uma prática que, embora não seja considerada crime, tem sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente para quem a promove.
Na entrevista, Dr. Rioli explicou o que leva os pais ou demais entes a praticarem a alienação parental, as formas de detecta-la nas crianças e adolescentes e os problemas que esse tipo de ação negativa pode causar ao longo da vida dos filhos.
“A alienação parental fere principalmente os direitos fundamentais da criança de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda”, explicou.
Confira, abaixo, a entrevista na íntegra, que também contou com a colaboração do filho e estagiário Márcio Augusto Gervásio Rioli nas pesquisas acerca do assunto.
Dr. Márcio, o que se define como Alienação Parental?
Márcio Rioli: O psiquiatra infantil Richard GARDNER foi quem criou o termo “síndrome da alienação parental”. A Lei 12.318 de 2010 traz o conceito de alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, produzida ou induzida por um dos genitores, avós ou qualquer pessoa que tenha a guarda, autoridade ou vigilância para que repudie genitor ou que tenha o vínculo afetado com este.
São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II – dificultar o exercício da autoridade parental;
III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Apenas os pais podem causá-la ou outras pessoas da família, caso tenham a guarda da criança/adolescente?
A alienação pode ser causada pelos genitores, avós ou qualquer pessoa que exerce autoridade sobre a criança.
Por que a alienação parental ocorre? Quais são as causas mais comuns?
A alienação ocorre geralmente quando há mágoas ou qualquer sentimento negativo entre o alienante e o genitor prejudicado, tenta-se transmitir esses sentimentos para a criança, na maioria das vezes tentando impedir o contato da criança com algum dos genitores.
A alienação parental também pode ocorrer contra crianças em famílias onde os pais estejam casados ou em união estável?
Sim, a alienação parental pode ocorrer entre pais casados ou em união estável, a lei não faz nenhuma ressalva quanto a isso, porém não é usual. Com toda certeza, a chamada mens legislatoris (mente do legislador) elaborou essa lei pensando na hipótese de pais ou guardiões que não vivem juntos.

Ela é considerada crime? Quais são as penas para esse tipo de prática?
Originalmente a ideia era a prática ser considerada crime com detenção de 6 meses a 2 anos, mas isso foi vetado. Atualmente NÃO é crime, mas tem sanções previstas no ECA(estatuto de criança e do adolescente), não se mostra necessária a inclusão de sanções na esfera penal.
Além do que há os próprios meios de punição estabelecidos na lei sobre a alienação parental, vejamos:
I – declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
II – ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
III – estipular multa ao alienador;
IV – determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
V – determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
VI – determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
VII – declarar a suspensão da autoridade parental.
VIII – inversão da obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.
Como identificar que está ocorrendo a alienação parental? Geralmente a própria criança conta o que está acontecendo ou necessita de ajuda especializada?
A identificação é feita por meio da própria criança que muda o comportamento em casa e na própria escola. Há casos em que as mudanças são visíveis e presenciadas por outras pessoas, pois o alienante muitas vezes demonstra que quer prejudicar o genitor alienado. Outras vezes, age dentro de quatro paredes, diretamente com a criança, o que dificulta a prova dessa conduta ilegal.
A Alienação Parental pode causar distúrbios ou doenças nas vítimas desse tipo de abuso? Quando procurar um psicólogo, por exemplo?
Sim, pode causar vários problemas que podem se arrastar a vida toda. O acompanhamento de um psicólogo é sempre válido mas, nesses casos, o juiz pode determinar o acompanhamento psicológico e biopsicossocial, além da perícia para a constatação da alienação.
O Dr. já atendeu algum cliente que tenha sofrido a Alienação Parental? Já atendi vários casos em que ocorre a alienação parental, principalmente ligados ás separações e divórcios, ocasiões em que os ânimos estão alterados e os pais necessitam de tempo para que possam tratar a nova realidade com responsabilidade com o filho ou filha. Infelizmente, é comum o raciocínio dos genitores de que, por algum motivo, seria justo que não tenha acesso ao filho por não “merecer”, pois quis a separação, ou que a pensão atrasou, etc. É preciso entender que o direito de estar com o pai ou mãe é muito mais do filho do que dos adultos e que uma convivência saudável é a melhor forma de viver essa nova fase.
Como advogado que trabalha há anos com divórcios, qual o melhor caminho para se manter uma relação cordial entre pai e mãe que estejam separados e com os filhos?
Costumo dizer que o que acaba é o vínculo civil do casal, mas não existe ex-pai ou ex-mãe, serão sempre PAI e MÃE. Invariavelmente, ambos sentirão necessidade de conversar civilizadamente sobre o filho, seja para combinar um horário de encontro, um tratamento dentário, uma mudança de escola ou de esporte, etc. Pais responsáveis se preocupam com os filhos e não criam incidentes que só prejudicam a vida de todos. As crianças necessitam de ambiente saudável, livre de problemas, discussões, vícios, para que formem sua personalidade, seu caráter e seu perfil psicológico para o “bom combate” da vida, que já é muito difícil.
